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CAGED: Guia Completo para Entender o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados em 2025

17 de junho de 2025

Maria Silva

Você sabe o que é o CAGED e como ele impacta a gestão de pessoas na sua empresa? Neste artigo, explicamos tudo sobre esse importante sistema de monitoramento do mercado de trabalho brasileiro, suas obrigações e como ele se relaciona com o bem-estar financeiro dos colaboradores.

O que é o CAGED e por que ele é importante para sua empresa

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um registro administrativo criado pelo governo federal brasileiro para monitorar as admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da CLT. Instituído pela Lei nº 4.923/1965, esse sistema funciona como um termômetro do mercado de trabalho nacional, permitindo ao governo acompanhar a evolução do emprego formal no país.

Para empresas e profissionais de RH, o CAGED não é apenas mais uma obrigação burocrática – ele representa uma ferramenta estratégica que impacta diretamente:

  • A regularidade da empresa perante a legislação trabalhista

  • O acesso dos colaboradores a benefícios como o seguro-desemprego

  • A formulação de políticas públicas de emprego

  • A análise de tendências do mercado de trabalho

Imagine que sua empresa acabou de contratar cinco novos desenvolvedores para o time de tecnologia. Essa movimentação precisa ser informada ao CAGED para que o governo possa contabilizar esses novos postos de trabalho em suas estatísticas. Da mesma forma, quando um colaborador é desligado, essa informação também precisa ser registrada.

Como funciona o CAGED na prática

O funcionamento do CAGED é relativamente simples: toda vez que uma empresa contrata ou demite um funcionário sob o regime CLT, essa movimentação deve ser informada ao governo. Anteriormente, isso era feito através de um sistema específico, mas desde 2020, com a modernização dos processos trabalhistas, essas informações passaram a ser enviadas através do eSocial para a maioria das empresas.

O processo funciona assim:

  1. A empresa realiza uma admissão, demissão ou transferência de funcionário CLT

  2. Essa movimentação é registrada no sistema (eSocial ou CAGED, dependendo do enquadramento da empresa)

  3. O governo utiliza esses dados para gerar estatísticas e garantir direitos trabalhistas

Por exemplo, quando a empresa Tecnologia Avançada Ltda. contrata Maria como analista de dados, essa admissão deve ser informada. Se, posteriormente, João, que era desenvolvedor na mesma empresa, for desligado, esse desligamento também precisa ser registrado. Essas informações ajudam o governo a entender se o setor de tecnologia está contratando ou demitindo mais, o que pode influenciar políticas públicas específicas.

Qual a importância do CAGED para empresas e colaboradores

O CAGED vai muito além de uma simples obrigação legal – ele desempenha um papel fundamental tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Para as empresas:

  • Conformidade legal: Evita multas e penalidades por omissão de informações trabalhistas

  • Planejamento estratégico: Permite comparar suas taxas de rotatividade com as médias do setor

  • Segurança jurídica: Comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas em caso de fiscalização

  • Acesso a incentivos: Alguns programas governamentais utilizam dados do CAGED como critério para benefícios fiscais

Para os colaboradores:

  • Acesso a benefícios: Garante o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa

  • Comprovação de vínculo: Serve como registro oficial da experiência profissional

  • Proteção de direitos: Dificulta práticas irregulares como trabalho informal ou "por fora"

  • Saúde financeira: Assegura que o colaborador tenha acesso aos benefícios financeiros a que tem direito

É importante destacar que a saúde financeira dos colaboradores está diretamente ligada ao correto registro no CAGED. Quando uma empresa não registra adequadamente seus funcionários, isso pode gerar atrasos no recebimento do seguro-desemprego, por exemplo, comprometendo a estabilidade financeira do trabalhador em um momento já delicado.

CAGED, RAIS e DIRF: entendendo as diferenças

Para muitos profissionais de RH, especialmente os iniciantes, pode ser confuso diferenciar entre CAGED, RAIS e DIRF. Embora todos sejam obrigações relacionadas à gestão de pessoas, cada um tem um propósito específico:

Característica

CAGED

RAIS

DIRF

Objetivo principal

Monitorar admissões e demissões mensalmente

Coletar dados anuais sobre vínculos empregatícios

Informar retenções de Imposto de Renda

Periodicidade

Mensal

Anual

Anual

Foco

Movimentação de empregados

Situação de todos os vínculos no ano

Retenções fiscais

Utilização

Estatísticas de emprego e seguro-desemprego

Cálculo de benefícios como abono salarial

Declaração de IR retido na fonte

É como se o CAGED fosse um filme em tempo real do mercado de trabalho, a RAIS uma foto anual completa, e a DIRF um relatório fiscal focado em impostos. Cada um tem sua importância e não podem ser negligenciados pelos departamentos de RH e DP.

CAGED e eSocial: o que mudou nos últimos anos?

Uma das maiores mudanças recentes relacionadas ao CAGED foi sua integração com o eSocial, que começou em janeiro de 2020. Essa mudança representou um passo importante na simplificação das obrigações trabalhistas para as empresas.

Com a Portaria/MTP nº 671/2021, ficou estabelecido que:

  • Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial passaram a cumprir a obrigação do CAGED diretamente pelo eSocial

  • A partir de fevereiro de 2023, as entidades do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) também foram incluídas nessa integração

Na prática, isso significa que a maioria das empresas não precisa mais enviar informações separadamente para o CAGED – tudo é feito através do eSocial. Essa integração reduziu a burocracia e diminuiu as chances de inconsistências entre os diferentes sistemas governamentais.

É importante ressaltar que, mesmo com essa integração, a obrigação de informar as movimentações trabalhistas continua existindo. A diferença é que agora ela é cumprida através de um sistema unificado, o que facilita a vida dos profissionais de RH e DP.

Quem deve declarar o CAGED em 2025?

Com as mudanças implementadas nos últimos anos, você pode estar se perguntando: quem ainda precisa declarar o CAGED separadamente em 2025?

A resposta é simples: praticamente ninguém. Com a integração ao eSocial, a grande maioria das empresas e empregadores já está desobrigada de enviar o CAGED separadamente. No entanto, é importante verificar se sua empresa está corretamente enquadrada em um dos grupos do eSocial e se está cumprindo todas as obrigações através desse sistema.

Caso sua empresa ainda não esteja integrada ao eSocial (o que é bastante raro em 2025), você ainda precisaria enviar as informações pelo sistema tradicional do CAGED. Mas essa é uma situação excepcional que afeta pouquíssimas organizações atualmente.

O mais importante é garantir que todas as movimentações trabalhistas (admissões, demissões, transferências) sejam corretamente informadas, seja através do eSocial ou, em casos excepcionais, diretamente pelo sistema do CAGED.

Como transmitir as informações do CAGED corretamente

Para as empresas que já estão no eSocial (a grande maioria), a transmissão das informações que alimentam o CAGED é feita através dos seguintes eventos:

  • S-2200: Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

  • S-2299: Desligamento

  • S-2206: Alteração de contrato de trabalho

Esses eventos devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos:

  • Admissões: até o dia 7 do mês seguinte

  • Desligamentos: até o dia 7 do mês seguinte (em regra geral)

  • Desligamentos para seguro-desemprego: até 10 dias após a data do desligamento

É fundamental respeitar esses prazos para evitar problemas tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Um atraso no registro de um desligamento, por exemplo, pode impedir que o ex-funcionário solicite o seguro-desemprego, afetando diretamente sua saúde financeira em um momento de vulnerabilidade.

CAGED em atraso: como proceder e quais as consequências

Mesmo com as melhores intenções, às vezes ocorrem atrasos no envio das informações. Se sua empresa se encontrar nessa situação, é importante saber como proceder:

  1. Envie as informações o quanto antes: Mesmo em atraso, é fundamental regularizar a situação

  2. Prepare-se para possíveis multas: O atraso pode gerar penalidades financeiras

  3. Comunique os colaboradores afetados: Especialmente em casos de desligamento, onde o atraso pode impactar o recebimento do seguro-desemprego

  4. Revise seus processos internos: Identifique o que causou o atraso e implemente melhorias para evitar recorrência

As consequências do atraso no envio das informações do CAGED podem incluir:

  • Multa de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, dependendo do número de empregados e do tempo de atraso

  • Dificuldades para os ex-funcionários acessarem o seguro-desemprego

  • Problemas em fiscalizações trabalhistas

  • Inconsistências nos dados da empresa perante os órgãos governamentais

Além disso, atrasos recorrentes podem indicar problemas mais sérios na gestão de pessoas da empresa, como falta de processos claros ou sobrecarga da equipe de RH e DP.

Como o CAGED impacta o bem-estar financeiro dos colaboradores

Um aspecto frequentemente negligenciado quando falamos do CAGED é seu impacto direto no bem-estar financeiro dos colaboradores. Quando uma empresa não registra corretamente as movimentações trabalhistas, isso pode gerar consequências sérias para a saúde financeira dos trabalhadores:

  • Atraso no seguro-desemprego: A principal consequência é a impossibilidade de solicitar ou o atraso no recebimento do seguro-desemprego, que muitas vezes é a única fonte de renda do trabalhador após um desligamento

  • Dificuldade de comprovar experiência: A falta de registro formal pode dificultar a comprovação de experiência profissional para novas oportunidades

  • Impacto em financiamentos: Alguns financiamentos e empréstimos consideram o histórico formal de trabalho, que pode ser prejudicado pela falta de registro

  • Insegurança financeira: De forma geral, a irregularidade gera insegurança e estresse financeiro para o colaborador

Na PIKI, entendemos que o bem-estar financeiro dos colaboradores é fundamental para sua produtividade e engajamento. Por isso, além de oferecer soluções como o Empréstimo Sem Juros, também defendemos a importância da regularidade nas obrigações trabalhistas como o CAGED, que garantem acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade.

Perguntas frequentes sobre o CAGED

O CAGED ainda existe após a implementação do eSocial?

Sim, o CAGED continua existindo como base de dados e estatística, mas para a maioria das empresas, a obrigação de envio é cumprida automaticamente através do eSocial.

Qual o prazo para informar uma admissão ao CAGED?

As admissões devem ser informadas até o dia 7 do mês seguinte ao da contratação, através do eSocial (evento S-2200).

E se minha empresa esquecer de informar um desligamento?

É fundamental regularizar a situação o quanto antes, enviando a informação mesmo em atraso. Isso pode gerar multas para a empresa e prejudicar o acesso do ex-funcionário ao seguro-desemprego.

Empresas do Simples Nacional precisam declarar o CAGED?

Sim, mas através do eSocial. Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do regime tributário, devem informar suas movimentações trabalhistas.

O MEI precisa declarar o CAGED?

Apenas se tiver empregados CLT. Nesse caso, a declaração também é feita via eSocial.

Como consultar os dados do CAGED?

Os dados estatísticos do CAGED podem ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de estatísticas do trabalho.

A importância de manter-se em dia com o CAGED

O CAGED, mesmo com as mudanças trazidas pela integração com o eSocial, continua sendo uma obrigação fundamental para as empresas e um importante indicador do mercado de trabalho brasileiro. Manter-se em dia com essa obrigação não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de contribuir para o bem-estar financeiro dos colaboradores e para a transparência do mercado de trabalho.

Em um cenário onde a saúde financeira dos trabalhadores ganha cada vez mais atenção, garantir que todos os direitos e benefícios estejam acessíveis através do correto registro no CAGED é parte da responsabilidade social das empresas.

Na PIKI, acreditamos que empresas que se preocupam com o bem-estar financeiro de seus colaboradores, desde o cumprimento de obrigações básicas como o CAGED até a oferta de benefícios financeiros inovadores, constroem ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e engajados.

Quer saber mais sobre como a PIKI pode ajudar sua empresa a promover o bem-estar financeiro dos colaboradores? Entre em contato conosco e descubra nossas soluções!

Você sabe o que é o CAGED e como ele impacta a gestão de pessoas na sua empresa? Neste artigo, explicamos tudo sobre esse importante sistema de monitoramento do mercado de trabalho brasileiro, suas obrigações e como ele se relaciona com o bem-estar financeiro dos colaboradores.

O que é o CAGED e por que ele é importante para sua empresa

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um registro administrativo criado pelo governo federal brasileiro para monitorar as admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da CLT. Instituído pela Lei nº 4.923/1965, esse sistema funciona como um termômetro do mercado de trabalho nacional, permitindo ao governo acompanhar a evolução do emprego formal no país.

Para empresas e profissionais de RH, o CAGED não é apenas mais uma obrigação burocrática – ele representa uma ferramenta estratégica que impacta diretamente:

  • A regularidade da empresa perante a legislação trabalhista

  • O acesso dos colaboradores a benefícios como o seguro-desemprego

  • A formulação de políticas públicas de emprego

  • A análise de tendências do mercado de trabalho

Imagine que sua empresa acabou de contratar cinco novos desenvolvedores para o time de tecnologia. Essa movimentação precisa ser informada ao CAGED para que o governo possa contabilizar esses novos postos de trabalho em suas estatísticas. Da mesma forma, quando um colaborador é desligado, essa informação também precisa ser registrada.

Como funciona o CAGED na prática

O funcionamento do CAGED é relativamente simples: toda vez que uma empresa contrata ou demite um funcionário sob o regime CLT, essa movimentação deve ser informada ao governo. Anteriormente, isso era feito através de um sistema específico, mas desde 2020, com a modernização dos processos trabalhistas, essas informações passaram a ser enviadas através do eSocial para a maioria das empresas.

O processo funciona assim:

  1. A empresa realiza uma admissão, demissão ou transferência de funcionário CLT

  2. Essa movimentação é registrada no sistema (eSocial ou CAGED, dependendo do enquadramento da empresa)

  3. O governo utiliza esses dados para gerar estatísticas e garantir direitos trabalhistas

Por exemplo, quando a empresa Tecnologia Avançada Ltda. contrata Maria como analista de dados, essa admissão deve ser informada. Se, posteriormente, João, que era desenvolvedor na mesma empresa, for desligado, esse desligamento também precisa ser registrado. Essas informações ajudam o governo a entender se o setor de tecnologia está contratando ou demitindo mais, o que pode influenciar políticas públicas específicas.

Qual a importância do CAGED para empresas e colaboradores

O CAGED vai muito além de uma simples obrigação legal – ele desempenha um papel fundamental tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Para as empresas:

  • Conformidade legal: Evita multas e penalidades por omissão de informações trabalhistas

  • Planejamento estratégico: Permite comparar suas taxas de rotatividade com as médias do setor

  • Segurança jurídica: Comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas em caso de fiscalização

  • Acesso a incentivos: Alguns programas governamentais utilizam dados do CAGED como critério para benefícios fiscais

Para os colaboradores:

  • Acesso a benefícios: Garante o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa

  • Comprovação de vínculo: Serve como registro oficial da experiência profissional

  • Proteção de direitos: Dificulta práticas irregulares como trabalho informal ou "por fora"

  • Saúde financeira: Assegura que o colaborador tenha acesso aos benefícios financeiros a que tem direito

É importante destacar que a saúde financeira dos colaboradores está diretamente ligada ao correto registro no CAGED. Quando uma empresa não registra adequadamente seus funcionários, isso pode gerar atrasos no recebimento do seguro-desemprego, por exemplo, comprometendo a estabilidade financeira do trabalhador em um momento já delicado.

CAGED, RAIS e DIRF: entendendo as diferenças

Para muitos profissionais de RH, especialmente os iniciantes, pode ser confuso diferenciar entre CAGED, RAIS e DIRF. Embora todos sejam obrigações relacionadas à gestão de pessoas, cada um tem um propósito específico:

Característica

CAGED

RAIS

DIRF

Objetivo principal

Monitorar admissões e demissões mensalmente

Coletar dados anuais sobre vínculos empregatícios

Informar retenções de Imposto de Renda

Periodicidade

Mensal

Anual

Anual

Foco

Movimentação de empregados

Situação de todos os vínculos no ano

Retenções fiscais

Utilização

Estatísticas de emprego e seguro-desemprego

Cálculo de benefícios como abono salarial

Declaração de IR retido na fonte

É como se o CAGED fosse um filme em tempo real do mercado de trabalho, a RAIS uma foto anual completa, e a DIRF um relatório fiscal focado em impostos. Cada um tem sua importância e não podem ser negligenciados pelos departamentos de RH e DP.

CAGED e eSocial: o que mudou nos últimos anos?

Uma das maiores mudanças recentes relacionadas ao CAGED foi sua integração com o eSocial, que começou em janeiro de 2020. Essa mudança representou um passo importante na simplificação das obrigações trabalhistas para as empresas.

Com a Portaria/MTP nº 671/2021, ficou estabelecido que:

  • Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial passaram a cumprir a obrigação do CAGED diretamente pelo eSocial

  • A partir de fevereiro de 2023, as entidades do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) também foram incluídas nessa integração

Na prática, isso significa que a maioria das empresas não precisa mais enviar informações separadamente para o CAGED – tudo é feito através do eSocial. Essa integração reduziu a burocracia e diminuiu as chances de inconsistências entre os diferentes sistemas governamentais.

É importante ressaltar que, mesmo com essa integração, a obrigação de informar as movimentações trabalhistas continua existindo. A diferença é que agora ela é cumprida através de um sistema unificado, o que facilita a vida dos profissionais de RH e DP.

Quem deve declarar o CAGED em 2025?

Com as mudanças implementadas nos últimos anos, você pode estar se perguntando: quem ainda precisa declarar o CAGED separadamente em 2025?

A resposta é simples: praticamente ninguém. Com a integração ao eSocial, a grande maioria das empresas e empregadores já está desobrigada de enviar o CAGED separadamente. No entanto, é importante verificar se sua empresa está corretamente enquadrada em um dos grupos do eSocial e se está cumprindo todas as obrigações através desse sistema.

Caso sua empresa ainda não esteja integrada ao eSocial (o que é bastante raro em 2025), você ainda precisaria enviar as informações pelo sistema tradicional do CAGED. Mas essa é uma situação excepcional que afeta pouquíssimas organizações atualmente.

O mais importante é garantir que todas as movimentações trabalhistas (admissões, demissões, transferências) sejam corretamente informadas, seja através do eSocial ou, em casos excepcionais, diretamente pelo sistema do CAGED.

Como transmitir as informações do CAGED corretamente

Para as empresas que já estão no eSocial (a grande maioria), a transmissão das informações que alimentam o CAGED é feita através dos seguintes eventos:

  • S-2200: Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

  • S-2299: Desligamento

  • S-2206: Alteração de contrato de trabalho

Esses eventos devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos:

  • Admissões: até o dia 7 do mês seguinte

  • Desligamentos: até o dia 7 do mês seguinte (em regra geral)

  • Desligamentos para seguro-desemprego: até 10 dias após a data do desligamento

É fundamental respeitar esses prazos para evitar problemas tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Um atraso no registro de um desligamento, por exemplo, pode impedir que o ex-funcionário solicite o seguro-desemprego, afetando diretamente sua saúde financeira em um momento de vulnerabilidade.

CAGED em atraso: como proceder e quais as consequências

Mesmo com as melhores intenções, às vezes ocorrem atrasos no envio das informações. Se sua empresa se encontrar nessa situação, é importante saber como proceder:

  1. Envie as informações o quanto antes: Mesmo em atraso, é fundamental regularizar a situação

  2. Prepare-se para possíveis multas: O atraso pode gerar penalidades financeiras

  3. Comunique os colaboradores afetados: Especialmente em casos de desligamento, onde o atraso pode impactar o recebimento do seguro-desemprego

  4. Revise seus processos internos: Identifique o que causou o atraso e implemente melhorias para evitar recorrência

As consequências do atraso no envio das informações do CAGED podem incluir:

  • Multa de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, dependendo do número de empregados e do tempo de atraso

  • Dificuldades para os ex-funcionários acessarem o seguro-desemprego

  • Problemas em fiscalizações trabalhistas

  • Inconsistências nos dados da empresa perante os órgãos governamentais

Além disso, atrasos recorrentes podem indicar problemas mais sérios na gestão de pessoas da empresa, como falta de processos claros ou sobrecarga da equipe de RH e DP.

Como o CAGED impacta o bem-estar financeiro dos colaboradores

Um aspecto frequentemente negligenciado quando falamos do CAGED é seu impacto direto no bem-estar financeiro dos colaboradores. Quando uma empresa não registra corretamente as movimentações trabalhistas, isso pode gerar consequências sérias para a saúde financeira dos trabalhadores:

  • Atraso no seguro-desemprego: A principal consequência é a impossibilidade de solicitar ou o atraso no recebimento do seguro-desemprego, que muitas vezes é a única fonte de renda do trabalhador após um desligamento

  • Dificuldade de comprovar experiência: A falta de registro formal pode dificultar a comprovação de experiência profissional para novas oportunidades

  • Impacto em financiamentos: Alguns financiamentos e empréstimos consideram o histórico formal de trabalho, que pode ser prejudicado pela falta de registro

  • Insegurança financeira: De forma geral, a irregularidade gera insegurança e estresse financeiro para o colaborador

Na PIKI, entendemos que o bem-estar financeiro dos colaboradores é fundamental para sua produtividade e engajamento. Por isso, além de oferecer soluções como o Empréstimo Sem Juros, também defendemos a importância da regularidade nas obrigações trabalhistas como o CAGED, que garantem acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade.

Perguntas frequentes sobre o CAGED

O CAGED ainda existe após a implementação do eSocial?

Sim, o CAGED continua existindo como base de dados e estatística, mas para a maioria das empresas, a obrigação de envio é cumprida automaticamente através do eSocial.

Qual o prazo para informar uma admissão ao CAGED?

As admissões devem ser informadas até o dia 7 do mês seguinte ao da contratação, através do eSocial (evento S-2200).

E se minha empresa esquecer de informar um desligamento?

É fundamental regularizar a situação o quanto antes, enviando a informação mesmo em atraso. Isso pode gerar multas para a empresa e prejudicar o acesso do ex-funcionário ao seguro-desemprego.

Empresas do Simples Nacional precisam declarar o CAGED?

Sim, mas através do eSocial. Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do regime tributário, devem informar suas movimentações trabalhistas.

O MEI precisa declarar o CAGED?

Apenas se tiver empregados CLT. Nesse caso, a declaração também é feita via eSocial.

Como consultar os dados do CAGED?

Os dados estatísticos do CAGED podem ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de estatísticas do trabalho.

A importância de manter-se em dia com o CAGED

O CAGED, mesmo com as mudanças trazidas pela integração com o eSocial, continua sendo uma obrigação fundamental para as empresas e um importante indicador do mercado de trabalho brasileiro. Manter-se em dia com essa obrigação não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de contribuir para o bem-estar financeiro dos colaboradores e para a transparência do mercado de trabalho.

Em um cenário onde a saúde financeira dos trabalhadores ganha cada vez mais atenção, garantir que todos os direitos e benefícios estejam acessíveis através do correto registro no CAGED é parte da responsabilidade social das empresas.

Na PIKI, acreditamos que empresas que se preocupam com o bem-estar financeiro de seus colaboradores, desde o cumprimento de obrigações básicas como o CAGED até a oferta de benefícios financeiros inovadores, constroem ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e engajados.

Quer saber mais sobre como a PIKI pode ajudar sua empresa a promover o bem-estar financeiro dos colaboradores? Entre em contato conosco e descubra nossas soluções!

Você sabe o que é o CAGED e como ele impacta a gestão de pessoas na sua empresa? Neste artigo, explicamos tudo sobre esse importante sistema de monitoramento do mercado de trabalho brasileiro, suas obrigações e como ele se relaciona com o bem-estar financeiro dos colaboradores.

O que é o CAGED e por que ele é importante para sua empresa

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um registro administrativo criado pelo governo federal brasileiro para monitorar as admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da CLT. Instituído pela Lei nº 4.923/1965, esse sistema funciona como um termômetro do mercado de trabalho nacional, permitindo ao governo acompanhar a evolução do emprego formal no país.

Para empresas e profissionais de RH, o CAGED não é apenas mais uma obrigação burocrática – ele representa uma ferramenta estratégica que impacta diretamente:

  • A regularidade da empresa perante a legislação trabalhista

  • O acesso dos colaboradores a benefícios como o seguro-desemprego

  • A formulação de políticas públicas de emprego

  • A análise de tendências do mercado de trabalho

Imagine que sua empresa acabou de contratar cinco novos desenvolvedores para o time de tecnologia. Essa movimentação precisa ser informada ao CAGED para que o governo possa contabilizar esses novos postos de trabalho em suas estatísticas. Da mesma forma, quando um colaborador é desligado, essa informação também precisa ser registrada.

Como funciona o CAGED na prática

O funcionamento do CAGED é relativamente simples: toda vez que uma empresa contrata ou demite um funcionário sob o regime CLT, essa movimentação deve ser informada ao governo. Anteriormente, isso era feito através de um sistema específico, mas desde 2020, com a modernização dos processos trabalhistas, essas informações passaram a ser enviadas através do eSocial para a maioria das empresas.

O processo funciona assim:

  1. A empresa realiza uma admissão, demissão ou transferência de funcionário CLT

  2. Essa movimentação é registrada no sistema (eSocial ou CAGED, dependendo do enquadramento da empresa)

  3. O governo utiliza esses dados para gerar estatísticas e garantir direitos trabalhistas

Por exemplo, quando a empresa Tecnologia Avançada Ltda. contrata Maria como analista de dados, essa admissão deve ser informada. Se, posteriormente, João, que era desenvolvedor na mesma empresa, for desligado, esse desligamento também precisa ser registrado. Essas informações ajudam o governo a entender se o setor de tecnologia está contratando ou demitindo mais, o que pode influenciar políticas públicas específicas.

Qual a importância do CAGED para empresas e colaboradores

O CAGED vai muito além de uma simples obrigação legal – ele desempenha um papel fundamental tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Para as empresas:

  • Conformidade legal: Evita multas e penalidades por omissão de informações trabalhistas

  • Planejamento estratégico: Permite comparar suas taxas de rotatividade com as médias do setor

  • Segurança jurídica: Comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas em caso de fiscalização

  • Acesso a incentivos: Alguns programas governamentais utilizam dados do CAGED como critério para benefícios fiscais

Para os colaboradores:

  • Acesso a benefícios: Garante o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa

  • Comprovação de vínculo: Serve como registro oficial da experiência profissional

  • Proteção de direitos: Dificulta práticas irregulares como trabalho informal ou "por fora"

  • Saúde financeira: Assegura que o colaborador tenha acesso aos benefícios financeiros a que tem direito

É importante destacar que a saúde financeira dos colaboradores está diretamente ligada ao correto registro no CAGED. Quando uma empresa não registra adequadamente seus funcionários, isso pode gerar atrasos no recebimento do seguro-desemprego, por exemplo, comprometendo a estabilidade financeira do trabalhador em um momento já delicado.

CAGED, RAIS e DIRF: entendendo as diferenças

Para muitos profissionais de RH, especialmente os iniciantes, pode ser confuso diferenciar entre CAGED, RAIS e DIRF. Embora todos sejam obrigações relacionadas à gestão de pessoas, cada um tem um propósito específico:

Característica

CAGED

RAIS

DIRF

Objetivo principal

Monitorar admissões e demissões mensalmente

Coletar dados anuais sobre vínculos empregatícios

Informar retenções de Imposto de Renda

Periodicidade

Mensal

Anual

Anual

Foco

Movimentação de empregados

Situação de todos os vínculos no ano

Retenções fiscais

Utilização

Estatísticas de emprego e seguro-desemprego

Cálculo de benefícios como abono salarial

Declaração de IR retido na fonte

É como se o CAGED fosse um filme em tempo real do mercado de trabalho, a RAIS uma foto anual completa, e a DIRF um relatório fiscal focado em impostos. Cada um tem sua importância e não podem ser negligenciados pelos departamentos de RH e DP.

CAGED e eSocial: o que mudou nos últimos anos?

Uma das maiores mudanças recentes relacionadas ao CAGED foi sua integração com o eSocial, que começou em janeiro de 2020. Essa mudança representou um passo importante na simplificação das obrigações trabalhistas para as empresas.

Com a Portaria/MTP nº 671/2021, ficou estabelecido que:

  • Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial passaram a cumprir a obrigação do CAGED diretamente pelo eSocial

  • A partir de fevereiro de 2023, as entidades do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) também foram incluídas nessa integração

Na prática, isso significa que a maioria das empresas não precisa mais enviar informações separadamente para o CAGED – tudo é feito através do eSocial. Essa integração reduziu a burocracia e diminuiu as chances de inconsistências entre os diferentes sistemas governamentais.

É importante ressaltar que, mesmo com essa integração, a obrigação de informar as movimentações trabalhistas continua existindo. A diferença é que agora ela é cumprida através de um sistema unificado, o que facilita a vida dos profissionais de RH e DP.

Quem deve declarar o CAGED em 2025?

Com as mudanças implementadas nos últimos anos, você pode estar se perguntando: quem ainda precisa declarar o CAGED separadamente em 2025?

A resposta é simples: praticamente ninguém. Com a integração ao eSocial, a grande maioria das empresas e empregadores já está desobrigada de enviar o CAGED separadamente. No entanto, é importante verificar se sua empresa está corretamente enquadrada em um dos grupos do eSocial e se está cumprindo todas as obrigações através desse sistema.

Caso sua empresa ainda não esteja integrada ao eSocial (o que é bastante raro em 2025), você ainda precisaria enviar as informações pelo sistema tradicional do CAGED. Mas essa é uma situação excepcional que afeta pouquíssimas organizações atualmente.

O mais importante é garantir que todas as movimentações trabalhistas (admissões, demissões, transferências) sejam corretamente informadas, seja através do eSocial ou, em casos excepcionais, diretamente pelo sistema do CAGED.

Como transmitir as informações do CAGED corretamente

Para as empresas que já estão no eSocial (a grande maioria), a transmissão das informações que alimentam o CAGED é feita através dos seguintes eventos:

  • S-2200: Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

  • S-2299: Desligamento

  • S-2206: Alteração de contrato de trabalho

Esses eventos devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos:

  • Admissões: até o dia 7 do mês seguinte

  • Desligamentos: até o dia 7 do mês seguinte (em regra geral)

  • Desligamentos para seguro-desemprego: até 10 dias após a data do desligamento

É fundamental respeitar esses prazos para evitar problemas tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Um atraso no registro de um desligamento, por exemplo, pode impedir que o ex-funcionário solicite o seguro-desemprego, afetando diretamente sua saúde financeira em um momento de vulnerabilidade.

CAGED em atraso: como proceder e quais as consequências

Mesmo com as melhores intenções, às vezes ocorrem atrasos no envio das informações. Se sua empresa se encontrar nessa situação, é importante saber como proceder:

  1. Envie as informações o quanto antes: Mesmo em atraso, é fundamental regularizar a situação

  2. Prepare-se para possíveis multas: O atraso pode gerar penalidades financeiras

  3. Comunique os colaboradores afetados: Especialmente em casos de desligamento, onde o atraso pode impactar o recebimento do seguro-desemprego

  4. Revise seus processos internos: Identifique o que causou o atraso e implemente melhorias para evitar recorrência

As consequências do atraso no envio das informações do CAGED podem incluir:

  • Multa de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, dependendo do número de empregados e do tempo de atraso

  • Dificuldades para os ex-funcionários acessarem o seguro-desemprego

  • Problemas em fiscalizações trabalhistas

  • Inconsistências nos dados da empresa perante os órgãos governamentais

Além disso, atrasos recorrentes podem indicar problemas mais sérios na gestão de pessoas da empresa, como falta de processos claros ou sobrecarga da equipe de RH e DP.

Como o CAGED impacta o bem-estar financeiro dos colaboradores

Um aspecto frequentemente negligenciado quando falamos do CAGED é seu impacto direto no bem-estar financeiro dos colaboradores. Quando uma empresa não registra corretamente as movimentações trabalhistas, isso pode gerar consequências sérias para a saúde financeira dos trabalhadores:

  • Atraso no seguro-desemprego: A principal consequência é a impossibilidade de solicitar ou o atraso no recebimento do seguro-desemprego, que muitas vezes é a única fonte de renda do trabalhador após um desligamento

  • Dificuldade de comprovar experiência: A falta de registro formal pode dificultar a comprovação de experiência profissional para novas oportunidades

  • Impacto em financiamentos: Alguns financiamentos e empréstimos consideram o histórico formal de trabalho, que pode ser prejudicado pela falta de registro

  • Insegurança financeira: De forma geral, a irregularidade gera insegurança e estresse financeiro para o colaborador

Na PIKI, entendemos que o bem-estar financeiro dos colaboradores é fundamental para sua produtividade e engajamento. Por isso, além de oferecer soluções como o Empréstimo Sem Juros, também defendemos a importância da regularidade nas obrigações trabalhistas como o CAGED, que garantem acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade.

Perguntas frequentes sobre o CAGED

O CAGED ainda existe após a implementação do eSocial?

Sim, o CAGED continua existindo como base de dados e estatística, mas para a maioria das empresas, a obrigação de envio é cumprida automaticamente através do eSocial.

Qual o prazo para informar uma admissão ao CAGED?

As admissões devem ser informadas até o dia 7 do mês seguinte ao da contratação, através do eSocial (evento S-2200).

E se minha empresa esquecer de informar um desligamento?

É fundamental regularizar a situação o quanto antes, enviando a informação mesmo em atraso. Isso pode gerar multas para a empresa e prejudicar o acesso do ex-funcionário ao seguro-desemprego.

Empresas do Simples Nacional precisam declarar o CAGED?

Sim, mas através do eSocial. Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do regime tributário, devem informar suas movimentações trabalhistas.

O MEI precisa declarar o CAGED?

Apenas se tiver empregados CLT. Nesse caso, a declaração também é feita via eSocial.

Como consultar os dados do CAGED?

Os dados estatísticos do CAGED podem ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de estatísticas do trabalho.

A importância de manter-se em dia com o CAGED

O CAGED, mesmo com as mudanças trazidas pela integração com o eSocial, continua sendo uma obrigação fundamental para as empresas e um importante indicador do mercado de trabalho brasileiro. Manter-se em dia com essa obrigação não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de contribuir para o bem-estar financeiro dos colaboradores e para a transparência do mercado de trabalho.

Em um cenário onde a saúde financeira dos trabalhadores ganha cada vez mais atenção, garantir que todos os direitos e benefícios estejam acessíveis através do correto registro no CAGED é parte da responsabilidade social das empresas.

Na PIKI, acreditamos que empresas que se preocupam com o bem-estar financeiro de seus colaboradores, desde o cumprimento de obrigações básicas como o CAGED até a oferta de benefícios financeiros inovadores, constroem ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e engajados.

Quer saber mais sobre como a PIKI pode ajudar sua empresa a promover o bem-estar financeiro dos colaboradores? Entre em contato conosco e descubra nossas soluções!

Você sabe o que é o CAGED e como ele impacta a gestão de pessoas na sua empresa? Neste artigo, explicamos tudo sobre esse importante sistema de monitoramento do mercado de trabalho brasileiro, suas obrigações e como ele se relaciona com o bem-estar financeiro dos colaboradores.

O que é o CAGED e por que ele é importante para sua empresa

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um registro administrativo criado pelo governo federal brasileiro para monitorar as admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da CLT. Instituído pela Lei nº 4.923/1965, esse sistema funciona como um termômetro do mercado de trabalho nacional, permitindo ao governo acompanhar a evolução do emprego formal no país.

Para empresas e profissionais de RH, o CAGED não é apenas mais uma obrigação burocrática – ele representa uma ferramenta estratégica que impacta diretamente:

  • A regularidade da empresa perante a legislação trabalhista

  • O acesso dos colaboradores a benefícios como o seguro-desemprego

  • A formulação de políticas públicas de emprego

  • A análise de tendências do mercado de trabalho

Imagine que sua empresa acabou de contratar cinco novos desenvolvedores para o time de tecnologia. Essa movimentação precisa ser informada ao CAGED para que o governo possa contabilizar esses novos postos de trabalho em suas estatísticas. Da mesma forma, quando um colaborador é desligado, essa informação também precisa ser registrada.

Como funciona o CAGED na prática

O funcionamento do CAGED é relativamente simples: toda vez que uma empresa contrata ou demite um funcionário sob o regime CLT, essa movimentação deve ser informada ao governo. Anteriormente, isso era feito através de um sistema específico, mas desde 2020, com a modernização dos processos trabalhistas, essas informações passaram a ser enviadas através do eSocial para a maioria das empresas.

O processo funciona assim:

  1. A empresa realiza uma admissão, demissão ou transferência de funcionário CLT

  2. Essa movimentação é registrada no sistema (eSocial ou CAGED, dependendo do enquadramento da empresa)

  3. O governo utiliza esses dados para gerar estatísticas e garantir direitos trabalhistas

Por exemplo, quando a empresa Tecnologia Avançada Ltda. contrata Maria como analista de dados, essa admissão deve ser informada. Se, posteriormente, João, que era desenvolvedor na mesma empresa, for desligado, esse desligamento também precisa ser registrado. Essas informações ajudam o governo a entender se o setor de tecnologia está contratando ou demitindo mais, o que pode influenciar políticas públicas específicas.

Qual a importância do CAGED para empresas e colaboradores

O CAGED vai muito além de uma simples obrigação legal – ele desempenha um papel fundamental tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Para as empresas:

  • Conformidade legal: Evita multas e penalidades por omissão de informações trabalhistas

  • Planejamento estratégico: Permite comparar suas taxas de rotatividade com as médias do setor

  • Segurança jurídica: Comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas em caso de fiscalização

  • Acesso a incentivos: Alguns programas governamentais utilizam dados do CAGED como critério para benefícios fiscais

Para os colaboradores:

  • Acesso a benefícios: Garante o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa

  • Comprovação de vínculo: Serve como registro oficial da experiência profissional

  • Proteção de direitos: Dificulta práticas irregulares como trabalho informal ou "por fora"

  • Saúde financeira: Assegura que o colaborador tenha acesso aos benefícios financeiros a que tem direito

É importante destacar que a saúde financeira dos colaboradores está diretamente ligada ao correto registro no CAGED. Quando uma empresa não registra adequadamente seus funcionários, isso pode gerar atrasos no recebimento do seguro-desemprego, por exemplo, comprometendo a estabilidade financeira do trabalhador em um momento já delicado.

CAGED, RAIS e DIRF: entendendo as diferenças

Para muitos profissionais de RH, especialmente os iniciantes, pode ser confuso diferenciar entre CAGED, RAIS e DIRF. Embora todos sejam obrigações relacionadas à gestão de pessoas, cada um tem um propósito específico:

Característica

CAGED

RAIS

DIRF

Objetivo principal

Monitorar admissões e demissões mensalmente

Coletar dados anuais sobre vínculos empregatícios

Informar retenções de Imposto de Renda

Periodicidade

Mensal

Anual

Anual

Foco

Movimentação de empregados

Situação de todos os vínculos no ano

Retenções fiscais

Utilização

Estatísticas de emprego e seguro-desemprego

Cálculo de benefícios como abono salarial

Declaração de IR retido na fonte

É como se o CAGED fosse um filme em tempo real do mercado de trabalho, a RAIS uma foto anual completa, e a DIRF um relatório fiscal focado em impostos. Cada um tem sua importância e não podem ser negligenciados pelos departamentos de RH e DP.

CAGED e eSocial: o que mudou nos últimos anos?

Uma das maiores mudanças recentes relacionadas ao CAGED foi sua integração com o eSocial, que começou em janeiro de 2020. Essa mudança representou um passo importante na simplificação das obrigações trabalhistas para as empresas.

Com a Portaria/MTP nº 671/2021, ficou estabelecido que:

  • Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial passaram a cumprir a obrigação do CAGED diretamente pelo eSocial

  • A partir de fevereiro de 2023, as entidades do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) também foram incluídas nessa integração

Na prática, isso significa que a maioria das empresas não precisa mais enviar informações separadamente para o CAGED – tudo é feito através do eSocial. Essa integração reduziu a burocracia e diminuiu as chances de inconsistências entre os diferentes sistemas governamentais.

É importante ressaltar que, mesmo com essa integração, a obrigação de informar as movimentações trabalhistas continua existindo. A diferença é que agora ela é cumprida através de um sistema unificado, o que facilita a vida dos profissionais de RH e DP.

Quem deve declarar o CAGED em 2025?

Com as mudanças implementadas nos últimos anos, você pode estar se perguntando: quem ainda precisa declarar o CAGED separadamente em 2025?

A resposta é simples: praticamente ninguém. Com a integração ao eSocial, a grande maioria das empresas e empregadores já está desobrigada de enviar o CAGED separadamente. No entanto, é importante verificar se sua empresa está corretamente enquadrada em um dos grupos do eSocial e se está cumprindo todas as obrigações através desse sistema.

Caso sua empresa ainda não esteja integrada ao eSocial (o que é bastante raro em 2025), você ainda precisaria enviar as informações pelo sistema tradicional do CAGED. Mas essa é uma situação excepcional que afeta pouquíssimas organizações atualmente.

O mais importante é garantir que todas as movimentações trabalhistas (admissões, demissões, transferências) sejam corretamente informadas, seja através do eSocial ou, em casos excepcionais, diretamente pelo sistema do CAGED.

Como transmitir as informações do CAGED corretamente

Para as empresas que já estão no eSocial (a grande maioria), a transmissão das informações que alimentam o CAGED é feita através dos seguintes eventos:

  • S-2200: Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador

  • S-2299: Desligamento

  • S-2206: Alteração de contrato de trabalho

Esses eventos devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos:

  • Admissões: até o dia 7 do mês seguinte

  • Desligamentos: até o dia 7 do mês seguinte (em regra geral)

  • Desligamentos para seguro-desemprego: até 10 dias após a data do desligamento

É fundamental respeitar esses prazos para evitar problemas tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Um atraso no registro de um desligamento, por exemplo, pode impedir que o ex-funcionário solicite o seguro-desemprego, afetando diretamente sua saúde financeira em um momento de vulnerabilidade.

CAGED em atraso: como proceder e quais as consequências

Mesmo com as melhores intenções, às vezes ocorrem atrasos no envio das informações. Se sua empresa se encontrar nessa situação, é importante saber como proceder:

  1. Envie as informações o quanto antes: Mesmo em atraso, é fundamental regularizar a situação

  2. Prepare-se para possíveis multas: O atraso pode gerar penalidades financeiras

  3. Comunique os colaboradores afetados: Especialmente em casos de desligamento, onde o atraso pode impactar o recebimento do seguro-desemprego

  4. Revise seus processos internos: Identifique o que causou o atraso e implemente melhorias para evitar recorrência

As consequências do atraso no envio das informações do CAGED podem incluir:

  • Multa de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, dependendo do número de empregados e do tempo de atraso

  • Dificuldades para os ex-funcionários acessarem o seguro-desemprego

  • Problemas em fiscalizações trabalhistas

  • Inconsistências nos dados da empresa perante os órgãos governamentais

Além disso, atrasos recorrentes podem indicar problemas mais sérios na gestão de pessoas da empresa, como falta de processos claros ou sobrecarga da equipe de RH e DP.

Como o CAGED impacta o bem-estar financeiro dos colaboradores

Um aspecto frequentemente negligenciado quando falamos do CAGED é seu impacto direto no bem-estar financeiro dos colaboradores. Quando uma empresa não registra corretamente as movimentações trabalhistas, isso pode gerar consequências sérias para a saúde financeira dos trabalhadores:

  • Atraso no seguro-desemprego: A principal consequência é a impossibilidade de solicitar ou o atraso no recebimento do seguro-desemprego, que muitas vezes é a única fonte de renda do trabalhador após um desligamento

  • Dificuldade de comprovar experiência: A falta de registro formal pode dificultar a comprovação de experiência profissional para novas oportunidades

  • Impacto em financiamentos: Alguns financiamentos e empréstimos consideram o histórico formal de trabalho, que pode ser prejudicado pela falta de registro

  • Insegurança financeira: De forma geral, a irregularidade gera insegurança e estresse financeiro para o colaborador

Na PIKI, entendemos que o bem-estar financeiro dos colaboradores é fundamental para sua produtividade e engajamento. Por isso, além de oferecer soluções como o Empréstimo Sem Juros, também defendemos a importância da regularidade nas obrigações trabalhistas como o CAGED, que garantem acesso a benefícios essenciais em momentos de necessidade.

Perguntas frequentes sobre o CAGED

O CAGED ainda existe após a implementação do eSocial?

Sim, o CAGED continua existindo como base de dados e estatística, mas para a maioria das empresas, a obrigação de envio é cumprida automaticamente através do eSocial.

Qual o prazo para informar uma admissão ao CAGED?

As admissões devem ser informadas até o dia 7 do mês seguinte ao da contratação, através do eSocial (evento S-2200).

E se minha empresa esquecer de informar um desligamento?

É fundamental regularizar a situação o quanto antes, enviando a informação mesmo em atraso. Isso pode gerar multas para a empresa e prejudicar o acesso do ex-funcionário ao seguro-desemprego.

Empresas do Simples Nacional precisam declarar o CAGED?

Sim, mas através do eSocial. Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do regime tributário, devem informar suas movimentações trabalhistas.

O MEI precisa declarar o CAGED?

Apenas se tiver empregados CLT. Nesse caso, a declaração também é feita via eSocial.

Como consultar os dados do CAGED?

Os dados estatísticos do CAGED podem ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de estatísticas do trabalho.

A importância de manter-se em dia com o CAGED

O CAGED, mesmo com as mudanças trazidas pela integração com o eSocial, continua sendo uma obrigação fundamental para as empresas e um importante indicador do mercado de trabalho brasileiro. Manter-se em dia com essa obrigação não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de contribuir para o bem-estar financeiro dos colaboradores e para a transparência do mercado de trabalho.

Em um cenário onde a saúde financeira dos trabalhadores ganha cada vez mais atenção, garantir que todos os direitos e benefícios estejam acessíveis através do correto registro no CAGED é parte da responsabilidade social das empresas.

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