


O Programa de Alimentação do Trabalhador continua sendo uma das políticas públicas mais importantes para melhorar a saúde nutricional e o bem-estar dos colaboradores no Brasil. Nos últimos anos, o PAT passou por mudanças estruturais que transformaram a forma como empresas oferecem benefícios de alimentação e como as instituições precisam se manter em conformidade.
Este guia completo explica como o PAT funciona em 2025, quais são as novas regras, como a empresa pode se cadastrar e quais são os impactos na gestão de benefícios corporativos.
A PIKI não oferece soluções vinculadas ao PAT, mas produz este conteúdo para apoiar RHs que buscam informações atualizadas e confiáveis sobre o tema.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulado por normas mais recentes do Ministério do Trabalho, o PAT é um programa governamental cujo principal objetivo é incentivar empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores.
O foco principal é atender trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos e estimular ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e seguros.
Objetivos centrais do PAT
• promover alimentação equilibrada
• reduzir riscos de doenças relacionadas à má nutrição
• melhorar a produtividade e o bem-estar
• oferecer benefícios fiscais às empresas que aderem
Como o PAT funciona: estrutura, regras e modalidades
A adesão ao PAT é voluntária. Quando a empresa opta por participar, ela deve seguir uma série de requisitos, principalmente relacionados à qualidade nutricional e à prestação de contas.
Existem duas formas principais de oferecer alimentação dentro das diretrizes do programa:
1. Refeições prontas
A empresa pode fornecer alimentação diretamente ou contratar serviços terceirizados, como cozinhas industriais, restaurantes credenciados ou cestas de alimentos.
2. Benefícios de alimentação
O PAT também permite que a empresa ofereça benefícios para custear refeições prontas ou alimentos, desde que respeitem regras de uso exclusivo para alimentação, evitando desvios de finalidade.
Quem pode aderir ao PAT
Qualquer empresa, seja do lucro real, presumido ou Simples Nacional, pode aderir ao PAT.
A diferença está nos benefícios fiscais, que se aplicam principalmente às empresas tributadas pelo lucro real.
Organizações que participam do programa podem:
• deduzir parte dos gastos com alimentação no IRPJ
• reduzir encargos sociais em obrigações trabalhistas
• fortalecer políticas internas de bem-estar e pessoas
Como se cadastrar no PAT em 2025: passo a passo atualizado
O processo é totalmente digital e feito pelo portal do Ministério do Trabalho. Veja como funciona:
acessar o sistema eletrônico específico do PAT
preencher o formulário com dados da empresa
detalhar o modelo de oferta de alimentação
enviar documentos solicitados pelo MTE
aguardar a aprovação
iniciar o cumprimento das obrigações do programa
Após validado, o RH passa a operar como empresa participante, sujeito às fiscalizações.
Responsabilidades e obrigações das empresas participantes
Para manter a conformidade e evitar penalidades, as empresas que aderem ao programa precisam cumprir uma série de obrigações. Entre as principais:
Oferta de alimentação de qualidade
Os alimentos fornecidos devem seguir diretrizes nutricionais específicas definidas pelo governo.
Cardápios equilibrados
É recomendável que nutricionistas participem da elaboração e revisão dos cardápios oferecidos.
Subsídio total ou parcial
A empresa pode custear parte ou todo o valor das refeições.
Manutenção de registros
É obrigatório manter documentação sobre número de refeições, custos, comprovantes e demais dados para auditorias.
Comunicação interna
Os colaboradores devem ser informados sobre o programa e suas regras de utilização.
Fiscalizações
A empresa está sujeita a auditorias periódicas do Ministério do Trabalho.
Vale-alimentação e vale-refeição dentro do PAT
Diferenças, restrições e regras de uso
Embora os benefícios de alimentação existam independentemente do PAT, quando integrados ao programa eles precisam seguir normas como:
• uso exclusivo para alimentação
• proibição de compra de itens não alimentícios
• impossibilidade de vantagens indiretas, prêmios ou cashback
• transparência total nos repasses
A Lei 14.442/2022 reforça essas restrições, garantindo que os valores destinados à nutrição não sejam desviados para outros fins.
O que mudou no PAT nos últimos anos
Principais atualizações até 2025
Entre 2021 e 2025, uma série de decretos e portarias alterou o funcionamento do programa, criando um ambiente mais regulado e transparente.
Destaques das mudanças:
Proibição de vantagens financeiras
Não é mais permitido oferecer descontos, rebates ou benefícios indiretos relacionados à contratação de fornecedores.
Transparência nos processos
A operação deve ser 100% pré-paga pelas empresas facilitadoras para garantir que o benefício chegue integralmente ao trabalhador.
Fim de incentivos paralelos
Cursos, planos de saúde, entretenimento ou qualquer oferta que desvirtue o objetivo alimentar estão proibidos dentro do PAT.
Portaria nº 1.707/2024: impacto na rotina das empresas
A Portaria publicada em outubro de 2024 trouxe ajustes relevantes, como:
• eliminação total de subsídios indiretos
• proibição de acordos comerciais que comprometam o valor final do benefício
• reforço na fiscalização e na padronização dos repasses
• foco na saúde nutricional como objetivo central
Essas medidas foram adotadas para aumentar a integridade do programa e reduzir distorções no mercado de benefícios.
Decreto nº 12.712/2025
Nova fase para vale-refeição, vale-alimentação e PAT
Em novembro de 2025, o novo decreto trouxe mudanças estruturais para todo o ecossistema de benefícios de alimentação.
Principais pontos do decreto:
1. Limite de taxas
Taxas cobradas de estabelecimentos (MDR) não podem superar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
2. Interoperabilidade total
Todos os cartões devem funcionar em qualquer maquininha dentro de 360 dias.
3. Prazo de repasse menor
Os valores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias.
4. Abertura de arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir entrada de novos participantes.
5. Proibição de práticas abusivas
Inclui deságio, vantagens financeiras, prêmios e qualquer forma de retorno indevido.
Quais são os benefícios do PAT para as empresas
A participação pode gerar vantagens diretas e indiretas, entre elas:
• dedução de despesas no IR (para lucro real)
• redução de encargos trabalhistas
• aumento de satisfação e produtividade do time
• melhoria da imagem corporativa
• redução de absenteísmo e doenças ocupacionais
• fortalecimento das políticas de saúde e bem-estar
Para RHs que buscam uma política completa de benefícios, o PAT pode ser complementar a outras soluções de saúde, bem-estar ou apoio financeiro.
O papel do PAT nas estratégias de benefícios em 2025
O Programa de Alimentação do Trabalhador permanece como uma das iniciativas mais relevantes para garantir nutrição adequada e qualidade de vida aos colaboradores. As atualizações até 2025 reforçam a transparência, a integridade e o foco nutricional, tornando o programa mais moderno e seguro.
O Programa de Alimentação do Trabalhador continua sendo uma das políticas públicas mais importantes para melhorar a saúde nutricional e o bem-estar dos colaboradores no Brasil. Nos últimos anos, o PAT passou por mudanças estruturais que transformaram a forma como empresas oferecem benefícios de alimentação e como as instituições precisam se manter em conformidade.
Este guia completo explica como o PAT funciona em 2025, quais são as novas regras, como a empresa pode se cadastrar e quais são os impactos na gestão de benefícios corporativos.
A PIKI não oferece soluções vinculadas ao PAT, mas produz este conteúdo para apoiar RHs que buscam informações atualizadas e confiáveis sobre o tema.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulado por normas mais recentes do Ministério do Trabalho, o PAT é um programa governamental cujo principal objetivo é incentivar empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores.
O foco principal é atender trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos e estimular ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e seguros.
Objetivos centrais do PAT
• promover alimentação equilibrada
• reduzir riscos de doenças relacionadas à má nutrição
• melhorar a produtividade e o bem-estar
• oferecer benefícios fiscais às empresas que aderem
Como o PAT funciona: estrutura, regras e modalidades
A adesão ao PAT é voluntária. Quando a empresa opta por participar, ela deve seguir uma série de requisitos, principalmente relacionados à qualidade nutricional e à prestação de contas.
Existem duas formas principais de oferecer alimentação dentro das diretrizes do programa:
1. Refeições prontas
A empresa pode fornecer alimentação diretamente ou contratar serviços terceirizados, como cozinhas industriais, restaurantes credenciados ou cestas de alimentos.
2. Benefícios de alimentação
O PAT também permite que a empresa ofereça benefícios para custear refeições prontas ou alimentos, desde que respeitem regras de uso exclusivo para alimentação, evitando desvios de finalidade.
Quem pode aderir ao PAT
Qualquer empresa, seja do lucro real, presumido ou Simples Nacional, pode aderir ao PAT.
A diferença está nos benefícios fiscais, que se aplicam principalmente às empresas tributadas pelo lucro real.
Organizações que participam do programa podem:
• deduzir parte dos gastos com alimentação no IRPJ
• reduzir encargos sociais em obrigações trabalhistas
• fortalecer políticas internas de bem-estar e pessoas
Como se cadastrar no PAT em 2025: passo a passo atualizado
O processo é totalmente digital e feito pelo portal do Ministério do Trabalho. Veja como funciona:
acessar o sistema eletrônico específico do PAT
preencher o formulário com dados da empresa
detalhar o modelo de oferta de alimentação
enviar documentos solicitados pelo MTE
aguardar a aprovação
iniciar o cumprimento das obrigações do programa
Após validado, o RH passa a operar como empresa participante, sujeito às fiscalizações.
Responsabilidades e obrigações das empresas participantes
Para manter a conformidade e evitar penalidades, as empresas que aderem ao programa precisam cumprir uma série de obrigações. Entre as principais:
Oferta de alimentação de qualidade
Os alimentos fornecidos devem seguir diretrizes nutricionais específicas definidas pelo governo.
Cardápios equilibrados
É recomendável que nutricionistas participem da elaboração e revisão dos cardápios oferecidos.
Subsídio total ou parcial
A empresa pode custear parte ou todo o valor das refeições.
Manutenção de registros
É obrigatório manter documentação sobre número de refeições, custos, comprovantes e demais dados para auditorias.
Comunicação interna
Os colaboradores devem ser informados sobre o programa e suas regras de utilização.
Fiscalizações
A empresa está sujeita a auditorias periódicas do Ministério do Trabalho.
Vale-alimentação e vale-refeição dentro do PAT
Diferenças, restrições e regras de uso
Embora os benefícios de alimentação existam independentemente do PAT, quando integrados ao programa eles precisam seguir normas como:
• uso exclusivo para alimentação
• proibição de compra de itens não alimentícios
• impossibilidade de vantagens indiretas, prêmios ou cashback
• transparência total nos repasses
A Lei 14.442/2022 reforça essas restrições, garantindo que os valores destinados à nutrição não sejam desviados para outros fins.
O que mudou no PAT nos últimos anos
Principais atualizações até 2025
Entre 2021 e 2025, uma série de decretos e portarias alterou o funcionamento do programa, criando um ambiente mais regulado e transparente.
Destaques das mudanças:
Proibição de vantagens financeiras
Não é mais permitido oferecer descontos, rebates ou benefícios indiretos relacionados à contratação de fornecedores.
Transparência nos processos
A operação deve ser 100% pré-paga pelas empresas facilitadoras para garantir que o benefício chegue integralmente ao trabalhador.
Fim de incentivos paralelos
Cursos, planos de saúde, entretenimento ou qualquer oferta que desvirtue o objetivo alimentar estão proibidos dentro do PAT.
Portaria nº 1.707/2024: impacto na rotina das empresas
A Portaria publicada em outubro de 2024 trouxe ajustes relevantes, como:
• eliminação total de subsídios indiretos
• proibição de acordos comerciais que comprometam o valor final do benefício
• reforço na fiscalização e na padronização dos repasses
• foco na saúde nutricional como objetivo central
Essas medidas foram adotadas para aumentar a integridade do programa e reduzir distorções no mercado de benefícios.
Decreto nº 12.712/2025
Nova fase para vale-refeição, vale-alimentação e PAT
Em novembro de 2025, o novo decreto trouxe mudanças estruturais para todo o ecossistema de benefícios de alimentação.
Principais pontos do decreto:
1. Limite de taxas
Taxas cobradas de estabelecimentos (MDR) não podem superar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
2. Interoperabilidade total
Todos os cartões devem funcionar em qualquer maquininha dentro de 360 dias.
3. Prazo de repasse menor
Os valores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias.
4. Abertura de arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir entrada de novos participantes.
5. Proibição de práticas abusivas
Inclui deságio, vantagens financeiras, prêmios e qualquer forma de retorno indevido.
Quais são os benefícios do PAT para as empresas
A participação pode gerar vantagens diretas e indiretas, entre elas:
• dedução de despesas no IR (para lucro real)
• redução de encargos trabalhistas
• aumento de satisfação e produtividade do time
• melhoria da imagem corporativa
• redução de absenteísmo e doenças ocupacionais
• fortalecimento das políticas de saúde e bem-estar
Para RHs que buscam uma política completa de benefícios, o PAT pode ser complementar a outras soluções de saúde, bem-estar ou apoio financeiro.
O papel do PAT nas estratégias de benefícios em 2025
O Programa de Alimentação do Trabalhador permanece como uma das iniciativas mais relevantes para garantir nutrição adequada e qualidade de vida aos colaboradores. As atualizações até 2025 reforçam a transparência, a integridade e o foco nutricional, tornando o programa mais moderno e seguro.
O Programa de Alimentação do Trabalhador continua sendo uma das políticas públicas mais importantes para melhorar a saúde nutricional e o bem-estar dos colaboradores no Brasil. Nos últimos anos, o PAT passou por mudanças estruturais que transformaram a forma como empresas oferecem benefícios de alimentação e como as instituições precisam se manter em conformidade.
Este guia completo explica como o PAT funciona em 2025, quais são as novas regras, como a empresa pode se cadastrar e quais são os impactos na gestão de benefícios corporativos.
A PIKI não oferece soluções vinculadas ao PAT, mas produz este conteúdo para apoiar RHs que buscam informações atualizadas e confiáveis sobre o tema.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulado por normas mais recentes do Ministério do Trabalho, o PAT é um programa governamental cujo principal objetivo é incentivar empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores.
O foco principal é atender trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos e estimular ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e seguros.
Objetivos centrais do PAT
• promover alimentação equilibrada
• reduzir riscos de doenças relacionadas à má nutrição
• melhorar a produtividade e o bem-estar
• oferecer benefícios fiscais às empresas que aderem
Como o PAT funciona: estrutura, regras e modalidades
A adesão ao PAT é voluntária. Quando a empresa opta por participar, ela deve seguir uma série de requisitos, principalmente relacionados à qualidade nutricional e à prestação de contas.
Existem duas formas principais de oferecer alimentação dentro das diretrizes do programa:
1. Refeições prontas
A empresa pode fornecer alimentação diretamente ou contratar serviços terceirizados, como cozinhas industriais, restaurantes credenciados ou cestas de alimentos.
2. Benefícios de alimentação
O PAT também permite que a empresa ofereça benefícios para custear refeições prontas ou alimentos, desde que respeitem regras de uso exclusivo para alimentação, evitando desvios de finalidade.
Quem pode aderir ao PAT
Qualquer empresa, seja do lucro real, presumido ou Simples Nacional, pode aderir ao PAT.
A diferença está nos benefícios fiscais, que se aplicam principalmente às empresas tributadas pelo lucro real.
Organizações que participam do programa podem:
• deduzir parte dos gastos com alimentação no IRPJ
• reduzir encargos sociais em obrigações trabalhistas
• fortalecer políticas internas de bem-estar e pessoas
Como se cadastrar no PAT em 2025: passo a passo atualizado
O processo é totalmente digital e feito pelo portal do Ministério do Trabalho. Veja como funciona:
acessar o sistema eletrônico específico do PAT
preencher o formulário com dados da empresa
detalhar o modelo de oferta de alimentação
enviar documentos solicitados pelo MTE
aguardar a aprovação
iniciar o cumprimento das obrigações do programa
Após validado, o RH passa a operar como empresa participante, sujeito às fiscalizações.
Responsabilidades e obrigações das empresas participantes
Para manter a conformidade e evitar penalidades, as empresas que aderem ao programa precisam cumprir uma série de obrigações. Entre as principais:
Oferta de alimentação de qualidade
Os alimentos fornecidos devem seguir diretrizes nutricionais específicas definidas pelo governo.
Cardápios equilibrados
É recomendável que nutricionistas participem da elaboração e revisão dos cardápios oferecidos.
Subsídio total ou parcial
A empresa pode custear parte ou todo o valor das refeições.
Manutenção de registros
É obrigatório manter documentação sobre número de refeições, custos, comprovantes e demais dados para auditorias.
Comunicação interna
Os colaboradores devem ser informados sobre o programa e suas regras de utilização.
Fiscalizações
A empresa está sujeita a auditorias periódicas do Ministério do Trabalho.
Vale-alimentação e vale-refeição dentro do PAT
Diferenças, restrições e regras de uso
Embora os benefícios de alimentação existam independentemente do PAT, quando integrados ao programa eles precisam seguir normas como:
• uso exclusivo para alimentação
• proibição de compra de itens não alimentícios
• impossibilidade de vantagens indiretas, prêmios ou cashback
• transparência total nos repasses
A Lei 14.442/2022 reforça essas restrições, garantindo que os valores destinados à nutrição não sejam desviados para outros fins.
O que mudou no PAT nos últimos anos
Principais atualizações até 2025
Entre 2021 e 2025, uma série de decretos e portarias alterou o funcionamento do programa, criando um ambiente mais regulado e transparente.
Destaques das mudanças:
Proibição de vantagens financeiras
Não é mais permitido oferecer descontos, rebates ou benefícios indiretos relacionados à contratação de fornecedores.
Transparência nos processos
A operação deve ser 100% pré-paga pelas empresas facilitadoras para garantir que o benefício chegue integralmente ao trabalhador.
Fim de incentivos paralelos
Cursos, planos de saúde, entretenimento ou qualquer oferta que desvirtue o objetivo alimentar estão proibidos dentro do PAT.
Portaria nº 1.707/2024: impacto na rotina das empresas
A Portaria publicada em outubro de 2024 trouxe ajustes relevantes, como:
• eliminação total de subsídios indiretos
• proibição de acordos comerciais que comprometam o valor final do benefício
• reforço na fiscalização e na padronização dos repasses
• foco na saúde nutricional como objetivo central
Essas medidas foram adotadas para aumentar a integridade do programa e reduzir distorções no mercado de benefícios.
Decreto nº 12.712/2025
Nova fase para vale-refeição, vale-alimentação e PAT
Em novembro de 2025, o novo decreto trouxe mudanças estruturais para todo o ecossistema de benefícios de alimentação.
Principais pontos do decreto:
1. Limite de taxas
Taxas cobradas de estabelecimentos (MDR) não podem superar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
2. Interoperabilidade total
Todos os cartões devem funcionar em qualquer maquininha dentro de 360 dias.
3. Prazo de repasse menor
Os valores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias.
4. Abertura de arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir entrada de novos participantes.
5. Proibição de práticas abusivas
Inclui deságio, vantagens financeiras, prêmios e qualquer forma de retorno indevido.
Quais são os benefícios do PAT para as empresas
A participação pode gerar vantagens diretas e indiretas, entre elas:
• dedução de despesas no IR (para lucro real)
• redução de encargos trabalhistas
• aumento de satisfação e produtividade do time
• melhoria da imagem corporativa
• redução de absenteísmo e doenças ocupacionais
• fortalecimento das políticas de saúde e bem-estar
Para RHs que buscam uma política completa de benefícios, o PAT pode ser complementar a outras soluções de saúde, bem-estar ou apoio financeiro.
O papel do PAT nas estratégias de benefícios em 2025
O Programa de Alimentação do Trabalhador permanece como uma das iniciativas mais relevantes para garantir nutrição adequada e qualidade de vida aos colaboradores. As atualizações até 2025 reforçam a transparência, a integridade e o foco nutricional, tornando o programa mais moderno e seguro.
O Programa de Alimentação do Trabalhador continua sendo uma das políticas públicas mais importantes para melhorar a saúde nutricional e o bem-estar dos colaboradores no Brasil. Nos últimos anos, o PAT passou por mudanças estruturais que transformaram a forma como empresas oferecem benefícios de alimentação e como as instituições precisam se manter em conformidade.
Este guia completo explica como o PAT funciona em 2025, quais são as novas regras, como a empresa pode se cadastrar e quais são os impactos na gestão de benefícios corporativos.
A PIKI não oferece soluções vinculadas ao PAT, mas produz este conteúdo para apoiar RHs que buscam informações atualizadas e confiáveis sobre o tema.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulado por normas mais recentes do Ministério do Trabalho, o PAT é um programa governamental cujo principal objetivo é incentivar empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores.
O foco principal é atender trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos e estimular ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e seguros.
Objetivos centrais do PAT
• promover alimentação equilibrada
• reduzir riscos de doenças relacionadas à má nutrição
• melhorar a produtividade e o bem-estar
• oferecer benefícios fiscais às empresas que aderem
Como o PAT funciona: estrutura, regras e modalidades
A adesão ao PAT é voluntária. Quando a empresa opta por participar, ela deve seguir uma série de requisitos, principalmente relacionados à qualidade nutricional e à prestação de contas.
Existem duas formas principais de oferecer alimentação dentro das diretrizes do programa:
1. Refeições prontas
A empresa pode fornecer alimentação diretamente ou contratar serviços terceirizados, como cozinhas industriais, restaurantes credenciados ou cestas de alimentos.
2. Benefícios de alimentação
O PAT também permite que a empresa ofereça benefícios para custear refeições prontas ou alimentos, desde que respeitem regras de uso exclusivo para alimentação, evitando desvios de finalidade.
Quem pode aderir ao PAT
Qualquer empresa, seja do lucro real, presumido ou Simples Nacional, pode aderir ao PAT.
A diferença está nos benefícios fiscais, que se aplicam principalmente às empresas tributadas pelo lucro real.
Organizações que participam do programa podem:
• deduzir parte dos gastos com alimentação no IRPJ
• reduzir encargos sociais em obrigações trabalhistas
• fortalecer políticas internas de bem-estar e pessoas
Como se cadastrar no PAT em 2025: passo a passo atualizado
O processo é totalmente digital e feito pelo portal do Ministério do Trabalho. Veja como funciona:
acessar o sistema eletrônico específico do PAT
preencher o formulário com dados da empresa
detalhar o modelo de oferta de alimentação
enviar documentos solicitados pelo MTE
aguardar a aprovação
iniciar o cumprimento das obrigações do programa
Após validado, o RH passa a operar como empresa participante, sujeito às fiscalizações.
Responsabilidades e obrigações das empresas participantes
Para manter a conformidade e evitar penalidades, as empresas que aderem ao programa precisam cumprir uma série de obrigações. Entre as principais:
Oferta de alimentação de qualidade
Os alimentos fornecidos devem seguir diretrizes nutricionais específicas definidas pelo governo.
Cardápios equilibrados
É recomendável que nutricionistas participem da elaboração e revisão dos cardápios oferecidos.
Subsídio total ou parcial
A empresa pode custear parte ou todo o valor das refeições.
Manutenção de registros
É obrigatório manter documentação sobre número de refeições, custos, comprovantes e demais dados para auditorias.
Comunicação interna
Os colaboradores devem ser informados sobre o programa e suas regras de utilização.
Fiscalizações
A empresa está sujeita a auditorias periódicas do Ministério do Trabalho.
Vale-alimentação e vale-refeição dentro do PAT
Diferenças, restrições e regras de uso
Embora os benefícios de alimentação existam independentemente do PAT, quando integrados ao programa eles precisam seguir normas como:
• uso exclusivo para alimentação
• proibição de compra de itens não alimentícios
• impossibilidade de vantagens indiretas, prêmios ou cashback
• transparência total nos repasses
A Lei 14.442/2022 reforça essas restrições, garantindo que os valores destinados à nutrição não sejam desviados para outros fins.
O que mudou no PAT nos últimos anos
Principais atualizações até 2025
Entre 2021 e 2025, uma série de decretos e portarias alterou o funcionamento do programa, criando um ambiente mais regulado e transparente.
Destaques das mudanças:
Proibição de vantagens financeiras
Não é mais permitido oferecer descontos, rebates ou benefícios indiretos relacionados à contratação de fornecedores.
Transparência nos processos
A operação deve ser 100% pré-paga pelas empresas facilitadoras para garantir que o benefício chegue integralmente ao trabalhador.
Fim de incentivos paralelos
Cursos, planos de saúde, entretenimento ou qualquer oferta que desvirtue o objetivo alimentar estão proibidos dentro do PAT.
Portaria nº 1.707/2024: impacto na rotina das empresas
A Portaria publicada em outubro de 2024 trouxe ajustes relevantes, como:
• eliminação total de subsídios indiretos
• proibição de acordos comerciais que comprometam o valor final do benefício
• reforço na fiscalização e na padronização dos repasses
• foco na saúde nutricional como objetivo central
Essas medidas foram adotadas para aumentar a integridade do programa e reduzir distorções no mercado de benefícios.
Decreto nº 12.712/2025
Nova fase para vale-refeição, vale-alimentação e PAT
Em novembro de 2025, o novo decreto trouxe mudanças estruturais para todo o ecossistema de benefícios de alimentação.
Principais pontos do decreto:
1. Limite de taxas
Taxas cobradas de estabelecimentos (MDR) não podem superar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
2. Interoperabilidade total
Todos os cartões devem funcionar em qualquer maquininha dentro de 360 dias.
3. Prazo de repasse menor
Os valores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias.
4. Abertura de arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir entrada de novos participantes.
5. Proibição de práticas abusivas
Inclui deságio, vantagens financeiras, prêmios e qualquer forma de retorno indevido.
Quais são os benefícios do PAT para as empresas
A participação pode gerar vantagens diretas e indiretas, entre elas:
• dedução de despesas no IR (para lucro real)
• redução de encargos trabalhistas
• aumento de satisfação e produtividade do time
• melhoria da imagem corporativa
• redução de absenteísmo e doenças ocupacionais
• fortalecimento das políticas de saúde e bem-estar
Para RHs que buscam uma política completa de benefícios, o PAT pode ser complementar a outras soluções de saúde, bem-estar ou apoio financeiro.
O papel do PAT nas estratégias de benefícios em 2025
O Programa de Alimentação do Trabalhador permanece como uma das iniciativas mais relevantes para garantir nutrição adequada e qualidade de vida aos colaboradores. As atualizações até 2025 reforçam a transparência, a integridade e o foco nutricional, tornando o programa mais moderno e seguro.



